Um único vídeo postado em nossa página do blog no Facebook ultrapassou 1 milhão visualizações. Divulgamos em primeira mão o vídeo para saírmos da rotina do Coronavirus.
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Morreu neste domingo (29), o primeiro paciente infectado pelo novo coronavírus no Maranhão.
A informação foi confirmada pelo secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula. Segundo ele, o paciente já estava internado em unidade hospitalar.

O governador Flávio Dino postou em seu twitter que o estado do Maranhão até o fim da noite deste sábado (28), tinha 22 casos confirmados da Covid-19, o novo Coronavirus. Todos os casos são na capital, São Luis.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que, até o momento, 417 casos foram confirmados de Dengue, 10 de Chikungunya e 19 de Zika.
De acordo com a Secretaria estadual de Saúde, comparado ao mesmo período do ano passado, o Estado teve uma redução de 25,54% dos casos confirmados de dengue, 86,84% de Chikungunya e 9,52% Zika.

A SES esclarece que realiza ações educativas e de mobilização social em apoio aos municípios, sendo estes os responsáveis pelas atividades de prevenção em suas cidades.
Além disso, realiza a capacitação de rotina dos técnicos municipais para manejo de inseticidas e operações de campo de combate ao Aedes aegypti.
A Secretaria disponibiliza apoio técnico nas áreas de surto e nas ações de controle vetorial com aplicação UBV, monitoramento e manejo clínico dos casos.
| Comente a matériaO Armazém Paraíba de Barra do Corda (MA) faz um alerta aos seus clientes que um Golpista vem se passando por um cobrador da loja.

O Paraíba segue fechado cumprindo a determinação dos decretos municipal e estadual que tratam da prevenção da Covid-19, o novo Coronavírus. É nesse momento difícil que atravessamos tem pessoas que agem de má fé.
NÃO SEJA MAIS UMA VITIMA, DENUNCIE!!
Caso desconfie desse tipo crime, você poderá entrar em contato com o gerente Marcos (99) 99179-4380 ou Luan (99) 98200-4546
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Entenda o caso:
Adailton Ferreira Cavalcante, prefeito da cidade de Fernando Falcão-MA, teve seus bens bloqueados pela justiça do Maranhão, em face do processo nº 0800900-15.2020.8.10.0027, no qual o mesmo foi acusado de praticar ato de improbidade administrativa, por conta de fraude em licitação, cuja empresa vencedora R. F. CAVALCANTE E CIA LTDA não poderia ter participado do certame, uma vez que figuravam como sócios da mesma, a mãe e um irmão do gestor municipal, que também ficaram com seus bens indisponíveis.
O Ministério Público Estadual havia instaurado referido processo com base no Inquérito Civil nº 1890-281/2019, que apontou irregularidades na realização do Pregão Presencial nº 02/2019 que teve como vencedora a citada empresa R. F. Cavalcante e CIA LTDA, o que caracterizou grave violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade resultando, também, em enriquecimento ilícito.
Adailton Cavalcante teria recorrido, pedindo o efeito suspensivo da punição, mas a Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, relatora do processo na segunda câmara cível, manteve a condenação inicial, tendo emitido a seguinte decisão:
Leia Mais… “Justiça nega pedido do Prefeito de Fernando Falcão (MA) para desbloquear seus bens” | Comente a matériaAnte ao exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Notifique-se o Juízo do feito para ciência desta decisão.
Intime-se o Agravado a fim de que oferte, se quiser, no prazo legal de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões, conforme art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 23 de março de 2020.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Relatora SEGUNDA CÂMARA CÍVEL