Justiça nega pedido do Prefeito de Fernando Falcão (MA) para desbloquear seus bens

Entenda o caso:

Adailton Ferreira Cavalcante, prefeito da cidade de Fernando Falcão-MA, teve seus bens bloqueados pela justiça do Maranhão,  em face do processo nº 0800900-15.2020.8.10.0027, no qual o mesmo foi acusado de praticar ato de improbidade administrativa, por conta de fraude em licitação, cuja empresa vencedora R. F. CAVALCANTE E CIA LTDA não poderia ter participado do certame, uma vez que figuravam como sócios da mesma, a mãe e um irmão do gestor municipal, que também ficaram com seus bens indisponíveis.

O Ministério Público Estadual havia instaurado referido processo com base no Inquérito Civil nº 1890-281/2019, que apontou irregularidades na realização do Pregão Presencial nº 02/2019 que teve como vencedora a citada empresa R. F. Cavalcante e CIA LTDA,  o que caracterizou grave violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade resultando, também, em enriquecimento ilícito. 

Adailton Cavalcante teria recorrido, pedindo o efeito suspensivo da punição, mas a Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, relatora do processo na segunda câmara cível, manteve a condenação inicial, tendo emitido a seguinte decisão:

Ante ao exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.

Notifique-se o Juízo do feito para ciência desta decisão.

Intime-se o Agravado a fim de que oferte, se quiser, no prazo legal de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões, conforme art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.

Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

São Luís, 23 de março de 2020.

Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES

Relatora SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

O mais curioso de tudo é que recentemente uma pesquisa eleitoral, encomendada por Adailton Cavalcante, indicava que o mesmo teria uma aprovação de 70% junto ao eleitorado de Fernando Falcão. No entanto esse cenário, aparentemente favorável, contradiz sua postura administrativa antiética, corrupta e irresponsável no trato dos recursos públicos, fatos comprovados por conta desse processo que resultou no bloqueio dos seus bens e de seus familiares, sem falar que ficaram confirmados os atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Portanto, a tal “aprovação”, de sua gestão, não reflete a realidade dos fatos.

Nessa mesma pesquisa, de resultados duvidosos, aponta a candidata Raimunda do Josemar, apoiada por Adailton Cavalcante, como favorita para vencer as eleições municipais, desse ano, em Fernando Falcão, onde ela aparece com mais de 58% das intenções dos votos.

Verifica-se aí mais uma contradição de fatos e uma verdadeira armadilha para o povo de Fernando Falcão uma vez que, se tem uma candidata indicada e apoiada para dar continuidade a administração de um gestor que tem um histórico de condenações processuais por atos de corrupção, improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, malversação de recursos públicos e que traiu a confiança de um povo que lhe confiou a responsabilidade de administrar e cuidar do futuro do município de Fernando Falcão.

Informações do blog do Chico Araújo

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