Justiça bloqueia os 60% dos precatórios do Fundef de Barra do Corda

Veja a nota do SINPROESEMMA:

Verificando os processos de interesse da categoria no sistema do TJ MA, percebemos que, além do SINPROESEMMA (sindicato que representa nossa categoria)  a CSPM – Confederação dos Servidores Públicos e Municipais também entrou com ação de bloqueio dos 60% requerendo a concessão de tutela de urgência para o fim de que seja bloqueado o montante de 60% (sessenta por cento) do valor bruto proveniente do precatório destinado ao Município de Barra do Corda. Em face disso, o Juiz de Direito Antônio Elias de Queiroga Filho DEFERIU a tutela de urgência e bloqueou o recurso:

“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para que o Município de Barra do Corda se abstenha de utilizar verba equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor a ser repassado pela União proveniente da ação de execução nº 0160762-80.2017.4.01.9198”.

“Importa lembrar que tramita neste Juízo ação movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO – SINPROESEMMA, autuada sob o nº 0808575- 63.2019.8.10.0027, a qual visa a garantia de tal direito”.  

“Nesse plano, por mais essa razão, mais sensato neste momento é determinar o bloqueio do percentual de 60%, independentemente desse montante, [ao final da decisão do mérito], ser ou não ser destinado e rateado entre os profissionais do magistério”.

O SINPROESEMMA segue na luta pela defesa dos direitos dos Educadores, afinal, nosso lema sempre foi e sempre será:

A LUTA QUE SE PERDE É AQUELA QUE SE ABANDONA!

Sinproesemma/Barra do Corda

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