Decisão suspende eventos festivos durante o período de Carnaval

Em audiência realizada na manhã desta quinta-feira, 11, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em decisão liminar, suspendeu a realização de qualquer evento festivo, incluindo aqueles com no máximo 150 pessoas, nos municípios maranhenses, no período do dia 12 a 18 de fevereiro.

Está proibido também, no referido período, a propagação de música nos estabelecimentos comerciais (especialmente bares e restaurantes), incluindo no modo ambiente. A decisão indeferiu o pedido de lockdown ajuizado pela Defensoria Pública do Estado.

O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração durante o período de carnaval e evitar o aumento dos índices de contaminação pela Covid-19 no estado. “Esta decisão vale somente até o dia 18. Tem um lapso temporal definido. Depois, fica a critério das administrações municipais e do estado as medidas restritivas a serem implementadas”, afirmou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *