Uma decisão proferida pelo juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, determina o imediato bloqueio de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) por descumprimento de ordem judicial. O magistrado explica que esse valor será imediatamente desbloqueado depois que a requerida comprovar nos autos o cumprimento da medida. A decisão tem como base artigos do Novo Código de Processo Civil. A ação foi movida por uma moradora do Município de Lago da Pedra.
A autora alega que recebeu, há um ano, imóvel do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e que, desde então, mesmo com todos os vizinhos tendo luz em casa, ela nunca teve a energia elétrica ligada. Ela afirmou ainda, em audiência, que continua recebendo contas relativas à sua casa antiga, mesmo não tendo nenhum eletrodoméstico ou equipamento eletrônico lá. Ela teria pedido o desligamento da luz da residência antiga, mas técnicos da empresa teriam dito que isso só poderia ser feito quando a ligação da nova casa fosse realizada.
Intimada a fazer a ligação da casa da moradora em 22 de maio de 2016, a empresa alegou dificuldades técnicas. Nessa oportunidade, foi imposta a multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora de descumprimento. Passados 90 dias, a moradora continua sem energia, o que já representa R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) de multa.
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