Diferentemente do Governo do Maranhão e do comércio de uma forma geral, o Poder Judiciário do Maranhão informou que – cumprindo o que está estabelecido no artigo 5º-A, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 14/1991, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado – manterá o feriado forense de Carnaval, no âmbito da Justiça estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.
De acordo com o disposto no artigo 5º-A da referida Lei, são feriados forenses em todo o Estado do Maranhão: os sábados e domingos, os feriados nacionais, as segundas e terças-feiras de “carnaval, as quintas e sextas-feiras santas, o dia 11 de agosto e o dia 8 de dezembro.
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