Desembargadora Márcia Coêlho Chaves nega pedido do Município e reafirma posição do TJMA contra a arbitrariedade na gestão escolar.
Na ação proposta pelo vereador Leonardo Fabrício Vieira (Vereador Beto – PDT), o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) impôs uma nova derrota ao Município de Mirinzal, ao manter suspenso o polêmico Edital n.º 001/2025/SEMED, que previa a seleção de novos gestores escolares.
A decisão, proferida pela desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves, da Terceira Câmara de Direito Público, negou o pedido de efeito suspensivo interposto pelo Município em um agravo de instrumento.
A magistrada ratificou o entendimento de que os atos do Executivo Municipal, que exoneraram gestores escolares, foram ilegais.
Ato arbitrário e ilegalidade consolidada
O cerne da disputa judicial está na exoneração antecipada e sem justificativa dos gestores escolares nomeados a partir do processo seletivo de 2023, regido pelo Decreto Municipal n.º 63/2023, que garantia mandato de dois anos aos selecionados.
A desembargadora relatora consolidou sua decisão com base em forte precedente de julgamento anterior envolvendo caso idêntico em Mirinzal — o Agravo de Instrumento n.º 0801190-38.2025.8.10.0000, apreciado pela Primeira Câmara de Direito Público do TJMA.
Márcia Coêlho Chaves destacou que a exoneração dos gestores de 2023, formalizada pela Portaria n.º 01/2025, constituiu ato administrativo genérico, sem motivação individualizada, o que viola os princípios da legalidade, segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa.
Risco de perda de recursos do FUNDEB
O Município alegou que a suspensão do novo edital colocaria em risco o recebimento de recursos federais — especificamente a complementação VAAR do FUNDEB — no exercício de 2026.
Contudo, a relatora rejeitou o argumento, enfatizando que “é a conduta arbitrária do próprio Município — com exonerações ilegais e novo certame viciado — que coloca em risco o recebimento dos recursos do VAAR/FUNDEB, uma vez que os órgãos de controle podem constatar a burla aos critérios meritocráticos.”
Gestores exonerados ilegalmente devem ser reintegrados
Com a decisão, permanece válida a ordem judicial que determinou a suspensão imediata do Edital n.º 001/2025/SEMED e a reintegração de todos os gestores escolares aprovados no processo seletivo de 2023, para que cumpram integralmente o mandato de dois anos previsto em lei.
A decisão representa mais uma vitória pela legalidade e contra a arbitrariedade na administração pública de Mirinzal.
