Presidente da FAMEM destaca como positivo diálogo com MP em Balsas

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema, destacou como extremamente positivo o I Encontro Regional de Gestão Estratégica, realizado entre os dias 20 e 21, na cidade de Balsas, aglutinando  representantes do Ministério Público e prefeitos de todos os municípios daquela regional.

“Foi uma verdadeira rodada de diálogos, em que prevaleceu a iniciativa do Ministério Público maranhense, através de seu procurador-geral, Luiz Gonzaga Martins Coelho”, destacou Tema.

O presidente da entidade municipalista estimulou os promotores de justiça de todas as comarcas da regional a  estabeleceram um canal de diálogo mais estreitos com as prefeituras. Ele disse que os municípios são penalizados, na maioria das vezes sem motivo justificado, por problemas de pouca importância,  principalmente nas áreas de saúde e de educação.

Para o líder municipalista, o diálogo deverá ser preponderante, até para auxiliar as administrações municipais, que carecem de um ponto de apoio. Tema afirmou que  muitos colegas prefeitos reclamam por serem denunciados, muitas das vezes sem culpa, e conclamou essa aproximação entre gestores e representantes do Ministério Público. Leia Mais… “Presidente da FAMEM destaca como positivo diálogo com MP em Balsas”

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Excedentes: Prefeitura de Barra do Corda emite nota de esclarecimento acerca do TAC

“A Prefeitura Municipal de Barra do Corda – MA, por meio do Sr. Prefeito Municipal, vem a público prestar maiores esclarecimentos, sobre o que vem sendo equivocadamente divulgado em algumas redes sociais e em alguns veículos de comunicação sobre a assinatura do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre o Município e o Ministério Público Estadual.

 

Primeiramente esclarecemos que o TAC foi firmado como resultado das reivindicações do Sindicato junto ao Ministério Público Estadual, que convocou esta administração para formalizar o presente Termo, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis.

 

Esclarecemos que o TAC não altera, muito menos restringe direitos da classe, pois se assim o fosse jamais teria sido conduzido pelo Ministério Publico Estadual e tão pouco assinado por esta Administração, que ao longo dos anos sempre primou pelo dialogo com a categoria promovendo significativos avanços, dentre eles: a realização de um concurso publico ilibado e reajustes salariais.

 

Decorre que a polêmica existente nas redes sociais em questão se encontra juridicamente pacificada, sendo o Ministério Público fiscal da lei, não opôs qualquer óbice em fazer constar no TAC o cumprimento da jornada de 13-horas, que se equivalem a 16-aulas, ora, tal medida se materializou no TAC, justamente por que o município nunca omitiu a jornada que estava sendo cumprida pelos professores, e que por isso ensejava oneração na folha de pagamento.

 

O parecer Técnico do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB nº. 018/2012 no qual o próprio Sindicato enviou cópia para esta municipalidade e para o MP, é claro em asseverar que não se pode equiparar hora-aula com hora-legal a que se refere a Lei nº. 11.738/2008 estando ali conceituada em seu sentido clássico, sobre o tema veja-se nota explicativa abaixo colacionada:

 

“Responda-se, pois, ao CEFET/GO que não se pode “considerar uma aula de 45 minutos igual a uma hora” que é de 60 minutos.

 

Vê̂-se, assim, que independente da organização de cada sistema de ensino, que pode definir a hora-aula em 50 minutos, 45 minutos, 40 minutos ou outra quantidade de tempo, a unidade que mensura uma hora é a hora, em sua definição clássica.”

 

Desta feita, o TAC firmado é revestido de legalidade não sendo passível de retaliações ou revogações, impondo ao município a obrigação de fazer cumprir suas clausulas que estão abalizadas nas legislações e pareceres técnicos pertinentes a cada matéria, sendo elas: jornada de trabalho, acúmulo ilegal de cargo, vedação de terceirização de funcionário, relotação de servidores em desvio de função e nomeação de excedentes.

 

Certo de que estamos cumprindo com nossa função enquanto gestor de praticar os atos administrativos sob a fiscalização do Ministério Publico e de acordo com as diretrizes legais, é que firmamos o presente TAC.”

 

Eric Costa

Prefeito Municipal de Barra do Corda-MA

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Justiça bloqueia contas da prefeitura de Pedreiras para pagamento de servidores

O Poder Judiciário da comarca de Pedreiras determinou, nesta segunda-feira (20), em Ação Civil Pública (ACP), o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Pedreiras para pagamento de servidores comissionados e contratados do exercício de 2016, conforme acordo firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em audiência de conciliação realizada no dia 19 de dezembro do ano passado.

O juiz Marco Adriano Fonseca, titular da 1ª vara da comarca, determinou o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), no limite de até R$ 433.378,00 (Quatrocentos e Trinta e Três mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Cinco Centavos), que corresponde à soma das folhas dos servidores comissionados e contratados de dezembro do ano passado.

Segundo consta nos autos, o acordo que resultou de conciliação entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato previa o pagamento integral das folhas de servidores ativos, mas a Prefeitura efetuou o pagamento apenas dos servidores efetivos, alegando a “indisponibilidade de recursos para cumprimento integral do acordo” devido à “redução no repasse de recursos” para o município.

Em sua decisão, o juiz concluiu que, por simples cálculo aritmético, a partir das próprias informações do Município de Pedreiras, que a quantia (R$ 990.082,69) deixada pelo ex-gestor (Francisco Fernandes da Silva) era suficiente para efetuar o pagamento da folha de efetivos (R$ 547,921,39), contratados (R$ 284.462,47) e comissionados (R$ 148.915,58) e ainda deixaria um saldo positivo (R$ 8.783,25) na conta bancária do Município.

Segundo o juiz Marco Fonsêca, nesse caso, “afigura-se adequada a determinação do bloqueio temporário das contas municipais até que seja regularizado o pagamento das folhas dos comissionados e contratados devidamente empenhadas dentro do exercício de 2016, e para as quais havia recurso suficiente em caixa, viabilizando o cumprimento integral do acordo celebrado nos autos”.

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Estadual: Semifinais do primeiro turno acontecem neste sábado

As semifinais do primeiro turno do Campeonato Maranhense serão realizadas neste sábado (25).

Cordino joga pelo empate diante do São José no Leandrão para ir à final – Divulgação: Leonilson Mota

A Federação Maranhense de Futebol (FMF) definiu que Cordino x São José será às 15h45, no Estádio Leandrão, em Barra do Corda, enquanto que Imperatriz x Maranhão Atlético será às 19h15, no Estádio Frei Epifânio.

Os confrontos semifinais foram definidos nesse fim de semana. Pelo Grupo A, o Imperatriz terminou na primeira colocação ao empatar por 1 a 1 com o Sampaio Corrêa, no Castelão. O resultado eliminou o time tricolor e classificou o São José, que empatou por 2 a 2 com o Santa Quitéria.

No sábado (18), foram decididos os times classificados do Grupo B. O Cordino derrotou o Americano por 2 a 0, enquanto que o Maranhão Atlético venceu o Moto Club por 2 a 1.

É importante destacar que, por terem as melhores campanhas, Imperatriz e Cordino jogarão por um empate para chegar à final do primeiro turno. A fase semifinal será disputada em jogo único.

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