A partir de segunda feira (16), os usuários cadastrados no Programa Nota Legal poderão solicitar a conversão dos créditos acumulados para abatimento de até 50% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O procedimento de solicitação de conversão de créditos deverá ser feito até o dia 1º de fevereiro de 2017, diretamente no portal do Programa Nota Legal (notalegal.sefaz.ma.gov.br/).
Para aproveitar o benefício previsto na Portaria nº 588/15, o usuário deve ser pessoa física e possuir veículo automotor registrado com o seu CPF ou, excepcionalmente, nos casos de arrendamento de veículo, que esteja vinculado ao seu cadastro. Para usufruir dos créditos, o consumidor não poderá possuir registros no Cadastro Estadual de Inadimplente (CEI), com exceção dos débitos de IPVA.
Para obter os créditos basta que o consumidor, ao realizar suas compras, informe o CPF no documento cupom fiscal, que é um direito de todos os consumidores que pagam o ICMS nas suas compras e querem os recursos recolhidos aos cofres públicos.
Como utilizar o benefício? Leia Mais… “Crédito do ‘Nota Legal’ sobre IPVA estará disponível a partir de segunda”
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