| Comente a matéria“A Prefeitura Municipal de Barra do Corda – MA, por meio do Sr. Prefeito Municipal, vem a público prestar maiores esclarecimentos, sobre o que vem sendo equivocadamente divulgado em algumas redes sociais e em alguns veículos de comunicação sobre a assinatura do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre o Município e o Ministério Público Estadual.
Primeiramente esclarecemos que o TAC foi firmado como resultado das reivindicações do Sindicato junto ao Ministério Público Estadual, que convocou esta administração para formalizar o presente Termo, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis.
Esclarecemos que o TAC não altera, muito menos restringe direitos da classe, pois se assim o fosse jamais teria sido conduzido pelo Ministério Publico Estadual e tão pouco assinado por esta Administração, que ao longo dos anos sempre primou pelo dialogo com a categoria promovendo significativos avanços, dentre eles: a realização de um concurso publico ilibado e reajustes salariais.
Decorre que a polêmica existente nas redes sociais em questão se encontra juridicamente pacificada, sendo o Ministério Público fiscal da lei, não opôs qualquer óbice em fazer constar no TAC o cumprimento da jornada de 13-horas, que se equivalem a 16-aulas, ora, tal medida se materializou no TAC, justamente por que o município nunca omitiu a jornada que estava sendo cumprida pelos professores, e que por isso ensejava oneração na folha de pagamento.
O parecer Técnico do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB nº. 018/2012 no qual o próprio Sindicato enviou cópia para esta municipalidade e para o MP, é claro em asseverar que não se pode equiparar hora-aula com hora-legal a que se refere a Lei nº. 11.738/2008 estando ali conceituada em seu sentido clássico, sobre o tema veja-se nota explicativa abaixo colacionada:
“Responda-se, pois, ao CEFET/GO que não se pode “considerar uma aula de 45 minutos igual a uma hora” que é de 60 minutos.
Vê̂-se, assim, que independente da organização de cada sistema de ensino, que pode definir a hora-aula em 50 minutos, 45 minutos, 40 minutos ou outra quantidade de tempo, a unidade que mensura uma hora é a hora, em sua definição clássica.”
Desta feita, o TAC firmado é revestido de legalidade não sendo passível de retaliações ou revogações, impondo ao município a obrigação de fazer cumprir suas clausulas que estão abalizadas nas legislações e pareceres técnicos pertinentes a cada matéria, sendo elas: jornada de trabalho, acúmulo ilegal de cargo, vedação de terceirização de funcionário, relotação de servidores em desvio de função e nomeação de excedentes.
Certo de que estamos cumprindo com nossa função enquanto gestor de praticar os atos administrativos sob a fiscalização do Ministério Publico e de acordo com as diretrizes legais, é que firmamos o presente TAC.”
Eric Costa
Prefeito Municipal de Barra do Corda-MA
Justiça bloqueia contas da prefeitura de Pedreiras para pagamento de servidores
O Poder Judiciário da comarca de Pedreiras determinou, nesta segunda-feira (20), em Ação Civil Pública (ACP), o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Pedreiras para pagamento de servidores comissionados e contratados do exercício de 2016, conforme acordo firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em audiência de conciliação realizada no dia 19 de dezembro do ano passado.
O juiz Marco Adriano Fonseca, titular da 1ª vara da comarca, determinou o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), no limite de até R$ 433.378,00 (Quatrocentos e Trinta e Três mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Cinco Centavos), que corresponde à soma das folhas dos servidores comissionados e contratados de dezembro do ano passado.
Segundo consta nos autos, o acordo que resultou de conciliação entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato previa o pagamento integral das folhas de servidores ativos, mas a Prefeitura efetuou o pagamento apenas dos servidores efetivos, alegando a “indisponibilidade de recursos para cumprimento integral do acordo” devido à “redução no repasse de recursos” para o município.
Em sua decisão, o juiz concluiu que, por simples cálculo aritmético, a partir das próprias informações do Município de Pedreiras, que a quantia (R$ 990.082,69) deixada pelo ex-gestor (Francisco Fernandes da Silva) era suficiente para efetuar o pagamento da folha de efetivos (R$ 547,921,39), contratados (R$ 284.462,47) e comissionados (R$ 148.915,58) e ainda deixaria um saldo positivo (R$ 8.783,25) na conta bancária do Município.
Segundo o juiz Marco Fonsêca, nesse caso, “afigura-se adequada a determinação do bloqueio temporário das contas municipais até que seja regularizado o pagamento das folhas dos comissionados e contratados devidamente empenhadas dentro do exercício de 2016, e para as quais havia recurso suficiente em caixa, viabilizando o cumprimento integral do acordo celebrado nos autos”.
Leia Mais… “Justiça bloqueia contas da prefeitura de Pedreiras para pagamento de servidores”
| Comente a matériaEstadual: Semifinais do primeiro turno acontecem neste sábado
As semifinais do primeiro turno do Campeonato Maranhense serão realizadas neste sábado (25).

A Federação Maranhense de Futebol (FMF) definiu que Cordino x São José será às 15h45, no Estádio Leandrão, em Barra do Corda, enquanto que Imperatriz x Maranhão Atlético será às 19h15, no Estádio Frei Epifânio.
Os confrontos semifinais foram definidos nesse fim de semana. Pelo Grupo A, o Imperatriz terminou na primeira colocação ao empatar por 1 a 1 com o Sampaio Corrêa, no Castelão. O resultado eliminou o time tricolor e classificou o São José, que empatou por 2 a 2 com o Santa Quitéria.
No sábado (18), foram decididos os times classificados do Grupo B. O Cordino derrotou o Americano por 2 a 0, enquanto que o Maranhão Atlético venceu o Moto Club por 2 a 1.
É importante destacar que, por terem as melhores campanhas, Imperatriz e Cordino jogarão por um empate para chegar à final do primeiro turno. A fase semifinal será disputada em jogo único.
| Comente a matériaGanhadores da 28ª extração especial do Show de Prêmios Barra Feliz
1º prêmio – Francisco bezerra da Cunha Silva
Rua Santa Maria
Cidade: Jenipapo dos Vieiras
nº da cartela: 16537-97
Vendedora – Maria Zilda
2º prêmio – Franciane Cidrão do Nascimento
Avenida principal, bairro – Vila Mariano
Cidade: Barra do Corda
nº da cartela: 00992-27
Vendedora – Sintia
2º prêmio – Mariana Lima Silva
Rua Frei Josualdo Lazare
bairro – Incra
cartela: 17495-58
vendedora -Francilma silva
3º prêmio – Weliton Nascimento Amorim
Rua Rio Tefé nº 1018, bairro – Tresidela
cartela: 18281-84
vendedora – Maria Antônia
3º prêmio – Maria Marks da Silva Vieira
Vila Dantas nº 53, bairro: Altamira
cartela: 18993-64
vendedor – Edilene de Sousa
3º prêmio – Maria Eduardo Andrade de Sousa
Rua 4 quadra 15 nº 300, bairro: Vila Mariano II
cartela: 04357-54
vendedor -Suane Cristina Lima
4º prêmio – José Casciano Mendes
Avenida Pedro Neiva de Santana, Altamira
cartela: 07532-92
vendedor – Camargo
5º prêmio – Julimar de Jesus Pereira Rodrigues
endereço: Rua Rio Purus, Araticum
cartela: 20105-75
vendedor – Carlos André
5º prêmio – Fernando Muniz Sousa
Rua Rio Javari nº16, Tresidela
cartela: 082282-13
vendedor – Mayane Alves
Correios lançam consulta a CPF e CNPJ nas agências
A Agência Central dos Correios em Brasília (DF) e a Agência dos Correios Cidade de São Paulo começam a oferecer, a partir desta quarta-feira (15), consulta a CPF, CPF de terceiros e CNPJ de empresas. Até 31 de março, o serviço deve estar disponível nas 6,4 mil agências próprias em todo o País.
Nas unidades franqueadas, a implantação ocorre em uma segunda etapa, prevista para este ano. “Esperamos, com mais este serviço, alavancar a receita da empresa em pelo menos mais de R$ 3 milhões só este ano”, disse o presidente dos Correios, Guilherme Campos. A iniciativa é resultado de parceria com a Serasa Experian.
A disponibilização do serviço em todas as agências dos Correios é um dos meios para consolidar as agências como um espaço de multisserviços. Dessa forma, os Correios ajudam a fortalecer a cidadania e ampliar o faturamento do segmento financeiro.
“O foco é facilitar a vida do cidadão que mora no interior e também nas capitais, ao oferecer informações para ajudá-lo a tomar decisões importantes para transações comerciais”, explica a vice-presidente Comercial da Serasa Experian, Manzar Feres.
Além da comodidade de mais um meio de consulta para verificar a situação do próprio CPF, a fim de identificar a existência de dívidas, os cidadãos também terão acesso aos seguintes produtos:
– Você Consulta Pessoas – VCP: para verificar a situação do CPF de alguém com quem você queira fazer negócios, como na hora de comprar um carro, vender uma casa ou mesmo contratar o serviço de pedreiro, por exemplo.
– Você Consulta Empresas – VCE: para verificar a situação do CNPJ de uma empresa com quem você queira realizar um negócio, por exemplo: empresas de realização de eventos (formaturas, casamento e outros).
| Comente a matériaAs piores prestadoras de serviços no Maranhão, segundo PROCON
Durante a 3ª Semana de Prevenção e Combate ao Superendividamento, foi divulgado o ranking das empresas mais reclamadas em 2016. A Oi Fixo e a Oi Móvel encabeçam a lista pelo 3º ano consecutivo, com respectivos, 223 e 194 reclamações formalizadas junto ao PROCON Maranhão.
A repetição de empresas nas mesmas colocações de 2015 aponta a falta de sensibilidade e comprometimento com a melhoria dos serviços.
A divulgação deste ranking é de extrema importância para que os consumidores saibam quais são as empresas que pior prestam serviços em nosso Estado, e assim, busquem fornecedores concorrentes.
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