Ocupando a vice colocação no grupo B do campeonato Maranhense com 8 pontos, o Cordino vai decidir em casa uma vaga na semifinal do primeiro turno do estadual 2017.
A partida acontece neste sábado, às 15h45 no estádio Leandrão diante do Americano lanterna do grupo.
O líder da chave é o Moto Clube com 10 que também joga no mesmo horário em São Luís contra o MAC que está em terceiro lugar com os mesmos 8 pontos do Cordino, só que perde no saldo de gols.
A novidade do Cordino para esta partida é a confirmação de Pedro Gusmão escalado para o jogo, o seu nome entrou nesta sexta-feira no BID da CBF.
Na manhã desta quinta-feira, 16, o promotor dr. Edilson Santana de Sousa e o prefeito Eric Costa assinaram um TAC (Termo de ajustamento de Conduta) onde várias medidas serão adotadas pela Prefeitura nos próximos 30 dias.
Levantamento geral da necessidade do serviço público municipal.
Relotação de servidores que estão fora do seu local de origem, afastados sem justa causa ou com desvio de função.
Convocação dos excedentes.
Possibilidade de abertura de PAD e ação de improbidade para os servidores que não se adequarem à lei.
Aposentação dos que estão na ativa, mas que já preenchem os requisitos para aposentadoria.
A DIRETORA-GERAL do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus Barra do Corda, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Edital n°. 08, de 13 de março de 2017, torna pública a convocação dos candidatos excedentes do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO UNIFICADO DO IFMA AOS CURSOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, NAS FORMAS INTEGRADA, CONCOMITANTE E SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO 2017, para manifestação de interesse presencial, visando preenchimento de vagas não ocupadas nos cursos técnicos oferecidos pelo IFMA, para ingresso no 1º semestre de 2017.
Para realização das inscrições e demais informações dirigir-se ao IFMA – Campus Barra do Corda, que fica localizado na BR 226, KM 303, bairro Vila Nenzim, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
Com o aumento de 8%, concedido pelo Governo do Maranhão para todos os educadores do Subgrupo do Magistério da Educação Básica, o governador Flávio Dino garantiu, em 26 meses de gestão, o equivalente a 22,05% de reajuste.
Entre os avanços no sistema de educação do Estado, o Governo realizou eleições para escolher gestores escolares em 2015 e 2016, envolvendo mais 600 mil pessoas das comunidades escolares. (Foto: Lauro Vasconcelos)
O percentual é superior à inflação do período, que foi de 16,96%, valor superior, também, ao reajuste concedido por outros estados brasileiros. A partir de maio, com o reajuste integral, que está sendo pago em duas parcelas, o Maranhão terá o maior salário para professores de 40 horas em início de carreira do Brasil: R$ 5.384,26.
“A gestão pública estadual no Maranhão com o governador Flávio Dino passa por uma revolução e na educação não é diferente. As coisas devem ser ditas como elas são. No atual governo há verdade, honestidade e trabalho. Muito trabalho. Os avanços são nítidos”, disse o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, ao avaliar as ações da pasta.
Ainda de acordo com o secretário, nos últimos dois anos, o Governo do Maranhão concedeu mil progressões, promoções, titulações e estímulos e reajustou por duas vezes os salários dos professores contratados. “Nenhum professor da rede estadual recebe abaixo do valor do Piso Nacional, sequer no vencimento básico, tanto para 20 horas, quanto para 40 horas”, ressaltou Camarão.
Entre os avanços no sistema de educação do Estado, o Governo realizou eleições para escolher gestores escolares em 2015 e 2016, envolvendo mais 600 mil pessoas das comunidades escolares. “Além da gestão democrática, garantimos melhores condições nas escolas. Até junho chegaremos a mais da metade das escolas com intervenções na rede física”, destacou o gestor.
Prefeito Moises Ventura fiscaliza o andamento de recuperação de estradas na zona Rural de Jenipapo dos Vieiras.
O prefeito Moises Ventura (PTB) está acompanhando de perto a recuperação de estradas vicinais na zona rural de Jenipapo dos Vieiras.
Nesta quinta-feira (16), ele passou por vários trechos onde as máquinas já realizam os trabalhos, para verificar a qualidade dos serviços, em especial nos principais pontos críticos e que dificultavam a locomoção da população e a passagem de veículos.
A ladeira que dar acesso ao povoado Jurara e vai até o povoado Coquinho, foi um dos trechos visitados pela comitiva do prefeito, a execução das obras era esperada pelos moradores devido aos prejuízos causados pelas chuvas.
A inelegibilidade pelo artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar 64/90 do candidato Zé Vieira ao cargo de prefeito de Bacabal foi reconhecida nesta quinta-feira, 16 de março, pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Ele já era considerado inelegível pela alínea “i” e esta segunda ocorre após provimento parcial de embargos de declaração interposto pela coligação “Bacabal Rumo ao Futuro” no processo 187-25. Ao relatar o voto, o desembargador Raimundo Barros considerou que o fato atrelado à condenação de José Vieira era apto para ensejar reconhecimento de inelegibilidade, acompanhando integralmente parecer do Ministério Público Eleitoral.
O artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar 64/90 prevê que aqueles “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição (redação dada pela Lei Complementar n.º 135, de 2010).
Entenda
Liminar que suspendia a aplicação da inelegibilidade pela alínea g da Lei Complementar 64/90 foi suspensa em julgamento de mérito pelo STJ, mas José Vieira está atualmente prefeito de Bacabal por força de liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Participaram do julgamento os membros Ricardo Duailibe (corregedor), Ricardo Macieira (diretor da EJE), Sebastião Bonfim (ouvidor), Suely Feitosa (substituta) e Daniel Blume (substituta).