A convenção estadual para escolher a nova direção do partido no Maranhão foi realizada na manhã deste domingo (7).
O vice-governador Carlos Brandão foi reeleito para comandar o PSDB no Maranhão. A convenção estadual para escolher a nova direção do partido no Maranhão foi realizada na manhã deste domingo (7), no Rio Poty Hotel. Além da eleição, foram discutidas as diretrizes do partido para o próximo biênio.
A chapa de Brandão deve comandar o partido até 2019. Apesar de movimentos insurgentes como o promovido pelo ex-presidente do partido no Maranhão, Sebastião Madeira, o vice-governador conseguiu se reeleger
A candidata vencedora representa Mata Roma, tem 20 anos e é estudante de psicologia. Beatriz Nazareno, vencedora desta edição, tem 1.73 de altura e brilhou na competição.
Na segunda colocação ficou Carol Sousa (Itapecuru-Mirim) e, no terceiro lugar, Giselle Neres (Vila Nova dia Martírios).
Na disputa, 21 candidatas lutaram pelo título que pertencia à Deise, que, além de ter sido miss Maranhão na edição 2016, também foi uma das três finalistas do Miss Brasil 2016.
A vencedora irá participar de preparações de passarela, postura, andamento e inglês, para concorrer à edição nacional, em agosto deste ano.
Uma carreta carregada de produtos da Natura tombou na madrugada desta sexta-feira (05/05), na BR 316 próximo a cidade de Newton Belo á 327 Km de São Luis, no Maranhão.
Segundo informações divulgadas na matéria no Blog do Neto Weba, o condutor do veículo perdeu o controle ao passar em um buraco na estrada e acabou tombando. A BR ficou interditada nos dois sentidos e causou um grande engarrafamento.
Confira o vídeo divulgado no Facebook do Plantão Policial 3.0:
Sampaio Corrêa teve seu pedido de liminar aceito pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para suspensão do Campeonato Maranhense 2017. Com a decisão, a final do returno, entre Cordino e Moto, que aconteceria, na tarde desta sábado, não irá mais ser realizada. O jogo estava marcado para às 15h45, no Leandrão.
Estádio Leandrão, em Barra do Corda, iria receber final do returno do Maranhense (Foto: João Ricardo / GloboEsporte.com)
Na decisão publicada no fim da manhã deste sábado, o STJD diz que a competição fica suspensa “até decisão final da questão de mérito pelo STJD”.
– Para evitar maiores transtornos à competição, CONCEDO A LIMINAR para SUSPENDER O CAMPEONATO MARANHENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL – SÉRIE A/2017, até decisão final da questão de mérito pelo STJD – publicou presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, na decisão.
Na decisão, o presidente do STJD, fala em “medida menos gravosa”. Ronaldo Botelho Piacente explica que “caso o STJD venha reformar a decisão do TJD/MA, nada disso terá valor”.
– Entendo que a medida menos gravosa é a paralisação da competição, pois conforme acima mencionado, caso as partidas da final ocorram entre (Moto Club e Cordino E.C), haverá a entrega da taça, medalhas, declaração de campeão e vice-campeão, e caso o STJD venha reformar a decisão do TJD/MA, nada disso terá valor, e o torcedor, clube, federação, atletas, dirigentes, patrocinadores certamente serão os grandes prejudicados. E nesse caso, ainda haverá a possibilidade dos ingressos vendidos serem aproveitados para a partida futura – publicou.
O Moto Club anunciou que irá tentar anular a liminar do Sampaio. A FMF, por meio do presidente da entindade, Antônio Américo, afirmou que buscará uma medida para tentar fazer com que pelo menos o jogo deste sábado aconteça “apesar de achar muito difícil a essa altura”.
O Moto Club viajou para Barra do Corda (MA) na tarde desta sexta-feira. A delegação permanece hospeda e aguarda o posicionamento da direção jurídica do clube.
Tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão o projeto do deputado estadual Wellington do Curso (PP) que prevê o impedimento da retenção, apreensão e recolhimento do veículo com o IPVA atrasado. O PL 099/17 faz referência à lei que versa sobre sistema tributário estadual.
Ao justificar o projeto, o deputado Wellington citou o artigo 150 da Constituição Federal que veda a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios “utilizar tributo com efeito de confisco”.
“O Estado não pode confiscar o veículo. Pode cobrar do contribuinte na esfera administrativa e recorrer ao Judiciário, que faz a execução do pagamento. Agora, recolher o veículo somente porque o IPVA está atrasado não é uma prática correta. É esse o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, baseando-se na Constituição Federal. Assim, contamos com a sensibilidade dos demais deputados para que tal proposta seja aprovada e livre a população dessa violação de direitos”, pontuou Wellington.
De acordo com o Projeto, o Estado possui mecanismos legítimos para fim de cobrança de tributos, a exemplo da inscrição do inadimplente na dívida ativa e ainda proceder com execução fiscal e não necessariamente o recolhimento do veículo.