Segundo o Detran mais de 500 mil veículos estão irregulares no MA

O prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) acabou desde abril, mas ainda há grande quantidade de motoristas dirigindo sem estar com o veículo regularmente licenciado.

Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em todo o Maranhão, 553.375 motoristas estão inadimplentes. Deste número, quase 10% são de São Luís (53.743 condutores).

No último balanço feito pelo departamento, em maio deste ano, o estado do Maranhão possuía uma frota de 1.567.009 veículos, sendo que 378.853 eram registrados em São Luís. Segundo o sítio eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), 254.833 infrações já foram registradas e, desse número, 9.519 foram por condução de veículo registrado que não estava devidamente licenciado.

Em decorrência do atraso do pagamento do IPVA, mais de R$ 28 milhões de reais (R$ 28.501.450,89) deixaram de entrar nos cofres públicos, segundo dados da Sefaz. Em São Luís, esse valor é de R$ 4.606.866,75.

De acordo com informações do Detran “a fiscalização no estado é realizada nas rodovias estaduais pelo Batalhão de Policia Rodoviária Militar (BPRV), nas vias locais pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e nas estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal (PRF)”.

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Justiça Federal suspende concurso do TJ/MA

O Juiz Federal da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, determinou a suspensão do Concurso Público – Edital 001/2016, do Tribunal de Justiça do Maranhão para outorga das Delegações de Notas e de Registro. Na decisão, o juiz alega que o edital do concurso contraria a Lei 8.935/94 ao impor a realização de concurso de provas e de títulos nas duas formas de provimento – ingresso e remoção – quando a lei determina tratamento distinto.

A Lei 8.935/94 contempla duas modalidades de preenchimento de vagas para os serviços de notas e registros, sendo um através de concurso de provas e de títulos, destinado a preencher dois terços das vagas, e outro por meio de remoção, mediante unicamente ao concurso de títulos, destinado à terça parte restante das vagas.

A Justiça Federal é competente para processar e julgar a ação proposta porque o Tribunal de Justiça do Maranhão faz referências no Edital 001/2016 à Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas de Registro. Para o juiz José Carlos Madeira, a Resolução 081/2009-CNJ contraria a Lei 8.935/94 e a Constituição Federal: “haja vista a CF 236, parágrafo 3º não contemplar o concurso de remoção, mas apenas o ingresso na atividade notarial e de registro; no caso de remoção, por elementar, os candidatos já integram os quadros de serventias extrajudiciais e assim, ao menos presumidamente, já se submeteram à  concurso de prova  e de títulos”.

O juiz determinou a suspensão do concurso do TJ-MA  e os ajustes necessários para cumprimento da Lei 8.935/94 até o julgamento definitivo da ação.

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Prefeitura realiza festa do dia das Crianças em Barra do Corda

Brincadeiras, shows de personagens do mundo infantil, sorteios de diversos prêmios e muita diversão agitaram o feriado do Dia das Crianças em Barra do Corda.

Uma tarde inteira de comemoração promovida pela Prefeitura através da Secretaria de Cultura, o 5° Festival da Criança, realizado no Espaço Cultural de nossa cidade, e com transmissão simultânea pela TV Santa Clara Canal 10, garantiu muita alegria e diversão para o público infantil presente estimado em mais de 20.000 mil crianças.

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Nota do Governo do Maranhão

Sobre a ocorrência na Delegacia do município de Barra do Corda, o Governo do Maranhão esclarece que:

1. A estrutura existente na delegacia tem por finalidade garantir o banho de sol de presos provisórios, como prevê a Lei de Execução Penal. O inquérito da Polícia Civil irá apurar se houve uso indevido do local;

2. Desde 2015, o Governo do Estado vem trabalhando para extinguir a presença de presos provisórios em delegacias. A situação encontrada em janeiro de 2015 foi de cerca de 1.600 presos provisórios em delegacias. O número foi reduzido para menos de 800, mesmo com aumento de 50% da detenção de suspeitos, graças à ação mais efetiva das forças de segurança;

3. A redução deve-se à transferência de detentos para o sistema prisional, que teve o incremento de 1.562 novas vagas nos últimos dois anos;

4. No caso específico do óbito de Francisco Silva, em decorrência de uma crise hipertensiva após prisão por embriaguez e lesão corporal, esclarece-se que já foi instaurado Inquérito Policial para a detalhada apuração dos fatos;

5. Por fim, o Governo do Maranhão lamenta com pesar o desfecho do caso e reitera que todas as providências foram e estão sendo tomadas pelas autoridades competentes, para que a ocorrência seja elucidada com celeridade e transparência.

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NOTA À IMPRENSA – Morte de Francisco Edine Lima Silva e situação da cadeia pública de Barra do Corda

No dia 09 de outubro de 2017, às 13h50, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio do Núcleo Regional de Barra do Corda, recebeu o Auto de Prisão em Flagrante de  FRANCISCO EDINE LIMA SILVA, preso pela suposta prática do crime previsto no Art. 303, caput c/c Art. 306, ambos do CTB.

A análise do flagrante ficou a cargo do Defensor Público Jessé Mineiro de Abreu, que deixou de adotar medida judicial eis que fora informado em seguida da morte do preso. Ademais, o preso possuía advogado constituído.

Relatos chegaram por populares de que o preso morreu após passar cerca 18 horas na cela conhecida como “gaiolão”. A cela na realidade se trata de uma jaula, sem paredes ou teto, onde o preso fica sujeito às intempéries, mormente o sol escaldante.

PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ANTERIORMENTE:

No dia 02 de fevereiro de 2017, os Defensores Públicos Jessé Mineiro de Abreu e Lívia Maria Silva Macedo e o Promotor de Justiça Edilson Santana realizam minuciosa inspeção na Cadeia Pública de Barra do Corda, localizada na 15ª Delegacia de Polícia.

O Relatório da Inspeção foi enviado para:

-Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal;

– Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

– Ministério da Justiça;

– Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República;

– Comitê Nacional de Prevenção e Combate a Tortura, Secretaria Especial de Direitos Humanos

– Governo do Estado do Maranhão;

– Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;

– Pastoral Carcerária Nacional – CNBB;

– Prefeitura Municipal de Barra do Corda;

– Câmara Municipal de Barra do Corda;

– Ministério Público do Estado do Maranhão, Promotoria de Justiça de Barra do Corda;

– Diretoria do Fórum Des. Augusto Galba Falcão Maranhão;

Somente a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB apresentou resposta.

Diante da omissão institucional, a Defensoria Pública e o Ministério Público ajuizaram Ação Civil Pública (Processo 2021-19.2017.8.10.0027).

A Defensoria Pública foi intimada hoje, dia 11/10/2017, da decisão que negou a antecipação de tutela.

Diante da negativa, a Defensoria Pública interporá Agravo de Instrumento.

DAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA APÓS A MORTE

Tão logo a situação chegou ao conhecimento da Defensoria Pública, o Defensor Público Igor Souza Marques dirigiu-se pessoalmente à Delegacia de Polícia e teve reunião com o Delegado Plantonista, Marcondes Sousa.

O Defensor Público Jessé Mineiro de Abreu expediu Ofício ao Delegado Regional (Ofício nº 140/2017 GDPJMA) e requisitou informações sobre toda a situação ocorrida.

Além disso, o Defensor Jessé Mineiro levou o fato ao conhecimento do Ministério Público, que abriu procedimento. Além disso, foi feito contato com o Secretário  de Estado de Administração Penitenciária,  Murilo Andrade de Oliveira.

Por fim, em face da gravidade da situação, foi acionado o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão;

A Defensoria Pública reitera seu compromisso na Defesa dos Direitos Humanos, e espera que as pessoas encarceradas tenham garantidos seus direitos, observando as normas internas (notadamente a Constituição Federal) e normas de Direito Internacional que o Brasil é signatário.

Barra do Corda-MA, 11 de outubro de 2017.

JESSÉ MINEIRO DE ABREU

Defensor Público Do Estado do Maranhão

1ª. Defensoria Pública de Barra do Corda

IGOR SOUZA MARQUES

Defensor Público Do Estado Do Maranhão

2ª. Defensoria Pública de Barra do Corda

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Duas pessoas morrem na BR 226 após veiculo capotar

Ainda está sendo investigado as causas do acidente com um veículo Civic, placa OJJ- 1601, cor prata, na BR 226, região de Grajaú e Barra do Corda. Os ocupantes do veículo são da cidade de Imperatriz e de acordo com detalhes eles estavam indo para Fortaleza.

A viagem teve fim após o veículo tombar por várias vezes na pista, ficando completamente destruído e seus ocupantes mortos.

Aguardando mais informações sobre o fato ocorrido.

Fonte: De Olho em Grajaú 

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