Assédio sexual não é legal, ainda mais durante o carnaval, momento de diversão e não de violência. Quem quer cair na folia deve ter atenção às situações que se encaixam nesse tipo de constrangimento. Muitas delas são crime pela legislação brasileira. O alerta é da delegada Kazumi Tanaka, à frente das Delegacias da Mulher no Maranhão.
“No carnaval, alguns têm essa compreensão de que tudo é permitido. É quando comportamentos inadequados são adotados por causa do contexto descontraído da festa. Além de indesejáveis, essas condutas são criminosas e acarretam em sanções legais”, afirma Kazumi Tanaka.
A delegada explica que, além do crime de assédio sexual conforme o artigo 216-A do Código Penal, restrito ao espaço de trabalho, onde o assediador constrange um funcionário para obter favores sexuais, outras agressões de cunho sexual podem ser denunciadas.
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