
A 1ª Vara de Barra do Corda proferiu decisão determinando a imediata suspensão das vendas de lotes do Loteamento Bella Vista, bem como a suspensão do pagamento dos valores ainda devidos pelos adquirentes dos lotes já vendidos, até que o processo judicial seja finalizado. A decisão obriga, ainda, os responsáveis a providenciarem obras de contenção dos sedimentos lançados no Rio Corda, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27), assinada pelo juiz titular Antônio Elias Queiroga Filho. A Ação Civil Pública tem como autor o Ministério Público e traz como réus o Município de Barra do Corda e a empresa JR & F Imobiliária e Engenharia Ltda, que têm 30 dias para apresentarem defesa.
Na mesma decisão, a Justiça determina a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº. 012/2017 (que aprovou o Loteamento Bella Vista), já que não foram observados o Plano Diretor Municipal, Diretrizes da Lei de Parcelamento e Loteamento do Solo Urbano (Lei 6.799/79), precisando, ainda, de uma série de documentos indispensáveis como a licença de instalação e estudo prévio de impacto ambiental. O magistrado determinou a publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, bem como pelos meios de comunicação, no sentido de informar os adquirentes de lotes para suspenderem o pagamento das eventuais parcelas ainda devidas, até deliberação posterior.
ENTENDA O CASO –
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