Município terá o prazo de 30 dias para adequar as exigências sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento da sentença.

A Justiça do Maranhão determinou que o município de Presidente Dutra, forneça aos alunos da rede municipal de ensino um transporte escolar seguro e adequado no prazo de 30 dias sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento da sentença. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Presidente Dutra, assinada pela juíza titular Gláucia Helen Maia.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que comprovou que a Prefeitura de Presidente Dutra realizava o transporte dos estudantes em veículo irregular ou veículo dirigido por pessoas sem habilitação especializada.
Ficou comprovado pelo Inquérito Civil que o Município fez contratação de veículos particulares para o transporte escolar, sem observar as exigências legais e administrativas relacionadas a adequação e segurança para o transporte de alunos e sem exigir dos condutores a aprovação prévia em curso de formação especial para exercerem essa atividade.