O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, editou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de realizações de festas, arraiais e eventos juninos e a participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais.
O documento também estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para as festas de São João de 2022.
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