Os interessados em pleitear um cargo nas eleições de outubro 2016 têm até o próximo dia 2 de outubro para que possam se filiar a um partido político. Pois, uma das condições para o eleitor se candidatar a um cargo eletivo é estar filiado a um partido político a pelo menos um ano antes da data definida para as eleições.
A filiação partidária é o ato pelo qual o eleitor aceita o programa da legenda, sendo ela uma condição de elegibilidade, conforme prevê o artigo 14, § 3º, V, da Constituição Federal.
Há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de tribunais de contas, e membros do Ministério Público, que podem se filiar a um partido até seis meses antes do pleito, porém devem se exonerar do cargo que exercem.
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