FOTOS: MA-012 entre Barra do Corda a São Raimundo Doca Bezerra um sonho se tornando realidade

A obra de pavimentação de 56 km entre as cidades de Barra do Corda e São Raimundo Doca Bezerra encontra-se em fase de conclusão, é o que era promessa vem se tornando realidade. Vejas as fotos dessa terça-feira, 28 de agosto 2018.

“Amigos essa é a realidade de uma obra que traz oportunidades de desenvolvimento e inclusão para uma população de inúmeras cidades do Médio Mearim e região dos Lagos que viviam esquecidos na poeira e na lama”. Escreveu o vereador Alcenor Nunes que visita com frequência o andamento da obra.

 | Comente a matéria

Entrevista de Jair Bolsonaro (PSL) no Jornal Nacional

O candidato do PSL à Presidência foi entrevistado, ao vivo, na bancada do JN, por William Bonner e Renata Vasconcellos.

 | Comente a matéria

Alvo da Lava Jato, Lobão tem candidatura ao Senado deferida

Blog Domingos Costa

Em busca da reeleição ao Senado, Edison Lobão foi o primeiro político na disputa majoritária no Maranhão que teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Se o cacique peemedebista conseguiu se safar de todas as hipóteses de inelegibilidades previstas na Constituição, isso não quer dizer que ele está livre de processos judiciais. Pelo contrário: Lobão é alvo de uma série de investigações no âmbito da Operação Lava Jato.

Lobão vem ocultando do seu eleitorado cinco inquéritos contra ele no Supremo Tribunal Federal por crimes diversos, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção passiva, associação criminosa e recebimento de propina.

Caso perca as eleições, a vida do peemedebista se complica. Alvo da Lava Jato, sem foro privilegiado, as ações contra Lobão podem cair nas mãos do juiz Sérgio Moro, que comanda a operação em primeira instância.

 | Comente a matéria

Justiça suspende Concurso Público em Presidente Dutra

O concurso público do município de Presidente Dutra, datado para ser realizado dia 9 de setembro, foi suspendo pela justiça. Em conformidade com a ação pleiteada pelo Ministério Público Estadual, o município e a empresa Gabriel & Gabriel, consultoria, Projetos e serviços LTDA, não disponibilizaram no edital do concurso a isenção da taxa de inscrição para candidatos hipossuficientes e economicamente ou desempregados, bem como, a discrepância dos salários ofertados, com os valores dispostos no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais.

A Ação Cível Pública foi impetrada pelo Ministério Público depois de inúmeras reclamações à sua ouvidoria e nas sedes das promotorias locais, todas contrárias as circunstâncias discriminatórias e claramente prejudiciais ao direito básico de acesso aos cargos e emprego públicos, previstos na constituição.

Na decisão prolatada pela juíza Glaucia Helen Maia de Almeida, titular da 1ª Vara, ela discorre sobre a incidência de uma das falhas contidas no edital do concurso: “A participação de pessoas carentes economicamente em concursos públicos, por meio da isenção da taxa de inscrição, é imperativo que se impõe, a fim de fazer valer o princípio da igualdade, tratando de forma desigual os desiguais, possibilitando assim o ingresso de pessoas preparadas, mas que não têm condições de pagar o valor da taxa de inscrição”.

A magistrada ratificou o outro ponto demandado pelo Ministério Público afirmando que verifica uma incongruência entre os salários do Plano de Cargo e Salários dos Servidores Municipais e os salários dispostos no Edital do Concurso.

Além da suspensão, a decisão obriga uma nova publicação do edital do concurso retificando os vícios já mencionados no prazo de 15 dias.

 | Comente a matéria