Estão abertas a partir desta quinta (27) as inscrições para o concurso público da Câmara Municipal de São Luís. No total estão sendo oferecidas 116 vagas para o preenchimento de vagas imediatas e para formação de cadastro de reserva nos níveis médio e superior.
As inscrições seguem até o dia 6 de fevereiro com taxas de R$ 75 para nível médio e R$ 110 para nível superior e podem ser feitas no site da Fundação Sousândrade.
A prova objetiva está prevista para o dia 17 de março, enquanto a prova prática deve acontecer no dia 14 de abril. Para nível médio é oferecido salário a partir de R$ 1.251,73, enquanto no nível superior a remuneração inicial é de R$ 2.565,05.
O Projeto Estrelinha do Sertão entregou neste Natal, kits com copos personalizados e brinquedos para mais de 100 crianças em Fernando Falcão. A ação deu sequência ao 3ª Natal Solidário que aconteceu no último sábado (22) no município, com doações de cestas básicas às famílias carentes.
Cada criança ganhou Kit ou um brinquedo, com copos personalizados do projeto, carrinhos, tiaras para meninas, entre outros.
“Estamos muito felizes de podermos participar desta ação. Queremos contribuir com a felicidade dessas crianças, levando uma mensagem de solidariedade à população”, disse a coordenadora do projeto Estrelinha do Sertão, Selma Costa.
O Poder Judiciário da 1ª Vara de Barra de Corda acolheu pedido de Usucapião, e declarou o domínio de um imóvel no Povoado Barro Branco, situado na zona rural do Município, para moradores que residem no local há mais de 20 anos. O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, assina a sentença, que reconhece a posse mansa e pacífica dos autores desde o dia 20 de agosto de 1982.
No pedido
remetido à Justiça, por meio de ação judicial, os autores sustentaram que
possuem a posse pacífica de um lote de terras com 50 hectares de área, no
Povoado Barro Branco, em Barra do Corda. E que desde o ano de 1982 estão
estabelecidos no local, sem qualquer oposição e com intenção de serem donos.
“Que são conhecidos como proprietários do local, tendo reformado, plantado
lavoura e construído cercas no terreno em questão desde a posse, pagando ainda
impostos. Pedem, enfim, a procedência da demanda, para que seja reconhecida a
propriedade via usucapião, regularizando-se o imóvel”, discorrem.
O magistrado
determinou a citação das partes interessadas, inclusive Município, Estado e
União, além dos terceiros interessados via edital, mas nenhum deles manifestou-se
contrariamente à pretensão dos autores. Em audiência, foram ouvidos os autores
e testemunhas.
No
julgamento, o juiz ressalta que a usucapião é um dos modos de aquisição da
propriedade e de outros direitos reais pela posse contínua durante certo lapso
de tempo, com os requisitos estabelecidos em lei. Desse modo, segundo o
magistrado, para que se caracterize a usucapião, é necessário que concorram
alguns requisitos. “Ressalte-se que através da usucapião, o possuidor se torna
proprietário do bem; e para que isso se opere, é necessária a presença dos
requisitos de capacidade e qualidade do adquirente; posse, que deve ser mansa,
pacífica e exercida com animus domini; e lapso de tempo. A par dessas
colocações, em análise ao conjunto probatório dos autos, pode-se observar que a
pretensão dos autores preenche os requisitos legais, devendo, por conseguinte,
ser atendida”, analisa.