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Timon avança de fase na Copa São Paulo de Futebol Junior

Na tarde dessa quinta-feira (09), o Timon Esporte Clube conseguiu avançar de fase Copa São Paulo de futebol Junior. Após uma grande atuacão e uma goleada por 4 x 0 sobre o time Olimpico-SE o time maranhense chega a fase de mata-mata da competição.

O time do Maranhão caiu em um dos grupos mais défices da competição que tinha Santos-SP, Marília-SP e Olimpico-SE. Mesmo com os dois favoritos as duas vagas Santos-SP e Marília-SP a equipe do Timon não se intimidou e garantiu a vaga para próxima fase da copinha.

A melhor participação de uma equipe maranhense na Copa São Paulo de Futebol Júnior foi o Moto Clube em 2006 chegando as quartas de final, após isso apenas o Sampaio Correia dez anos depois em 2016 chegando a uma oitavas.

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ATENÇÃO!! Últimos dias de inscrição para o Processo Seletivo do Colégio Militar de Barra do Corda

A Prefeitura de Barra do Corda, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), avisa que as incrições para o Processo Seletivo de alunos do 6º ao 9º ano (Ensino Fundamental) e Ensino Médio 1ª, 2ª e 3ª Série, para o ano letivo de 2020 que irão estudar no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros que será instalado nas dependências do Núcleo de Educação Integral Prof° Raimundo José Pereira da Silva, no bairro Vila Alvorada, terminam no domingo, 12 de janeiro.

Cliquem no link abaixo e tenham acesso ao edital:

EDITAL 2019 Seletivo Colegio Militar Corpo de Bombeiros Barra do Corda

Clique aqui para se inscrever

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Fake News: descobrimos quem era o fantasma da árvore em Barra do Corda

Um vídeo com uma possível “assombração” circula com força total nas redes sociais do Maranhão dando conta de que, um fantasma apareceu em cima de uma árvore em Barra do Corda – MA.

Imagem reprodução do vídeo original

Fora de Contexto! Embora o vídeo seja parcialmente verdadeiro, não estamos diante de nenhuma entidade sobrenatural, mas de uma mulher de carne e osso! As informações são do site E-Farsas!

Por que parcialmente verdadeiro? Bem, o vídeo não foi gravado em Barra do Corda, e os áudios foram ridiculamente acrescentados a filmagem original! Em outras palavras, o vídeo original foi editado para parecer um pouco mais “assustador” para os mais incautos! Originalmente, o vídeo foi gravado na cidade de Ratlam, no Estado de Madhya Pradesh, na Índia, por volta de setembro de 2019!

Confira abaixo um trecho do vídeo original:

Segundo a imprensa indiana, a mulher estava basicamente dançando no alto de uma árvore de tamarindo, a cerca de 5 a 10 metros de altura, e próximo a um dargah, que nada mais é do que um santuário construído sobre o túmulo de uma figura religiosa reverenciada, geralmente um santo ou um dervixe (homem religioso muçulmano que fez votos de pobreza e austeridade).

Inicialmente, populares acreditaram que ela tinha poderes mágicos, que poderiam ter sido obtidos por meio de uma benção da tal figura religiosa. Também foi alegado que a mulher permanecia por cerca duas horas em cima da árvore e, além da dança, ela também fazia orações e se balançava aleatoriamente sem nenhuma espécie de suporte.

Diga-se de passagem, houve a alegação que ela vinha fazendo isso diariamente há três meses. Uma equipe da “ABP Live” chegou a entrevistar a mulher, que por sua vez disse que não estava possuída ou tinha quaisquer poderes paranormais.

A “ABP Live” chegou a conversar com um professor de física, que revelou que os galhos de uma árvore de tamarindo são fortes e têm grande capacidade de suportar peso. Ele também comparou o comportamento da mulher ao que habitualmente vemos em circos, ou seja, ela simplesmente mantinha o equilíbrio como qualquer outra pessoa com prática e habilidade.

Com Informações do Site e-farsas

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Por conta da nova Lei de Abuso de Autoridade, Polícia Civil não irá mais divulgar imagens de presos

A Polícia Civil do Maranhão, em comunicado à imprensa, informou que não serão mais divulgadas aos órgãos de comunicação fotos de suspeitos detidos, tendo em vista mudanças na legislação federal através da Nova Lei de Abuso de Autoridade, que entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2020.

Confira a nota na íntegra:

Em razão das Orientações Gerais sobre a Nova Lei de Abuso de Autoridade, elaborada pela Cogepol e publicada na Intranet da PC, a DCM orienta que não sejam compartilhados ou divulgados vídeos e fotos de presos/investigados/indiciados/conduzidos, de qualquer espécie, ainda que estejam de costas ou que o rosto tenha o efeito ‘desfoque’.

A DCM fará a divulgação, nas redes sociais da Polícia Civil, de notícias sem fotos/vídeos de presos/investigados/indiciados/conduzidos (apenas texto) ou que contenham apenas fotos de apreensões.

Abaixo segue trecho das Orientações Gerais sobre a Nova lei de Abuso de Autoridade publicada na Intranet: ‘Orienta-se não permitir a gravação de reportagens ou imagens do preso/investigado/indiciado para programas de televisão, blogs, redes sociais e afins de cunho sensacionalista em que os presos são expostos, de qualquer modo, à execração pública nas dependências dos órgãos policiais ou fora deles em cumprimento de diligências. Por outro lado, orienta-se solicitar aos órgãos e profissionais da imprensa que não fotografem ou filmem a condução de presos/investigados/indiciados nos locais de busca ou prisão, bem como no órgão policial.’”.

Veja os artigos da lei de abuso de autoridade

Crimes punidos com detenção de seis meses a 2 anos

♦ Não comunicar prisão em flagrante ou temporária ao juiz

♦ Não comunicar prisão à família do preso

♦ Não entregar ao preso, em 24 horas, a nota de culpa (documento contendo o motivo da prisão, quem a efetuou e testemunhas)

♦ Prolongar prisão sem motivo, não executando o alvará de soltura ou desrespeitando o prazo legal

♦ Não se identificar como policial durante uma captura

♦ Não se identificar como policial durante um interrogatório

♦ Interrogar à noite (exceções: flagrante ou consentimento)

♦ Impedir encontro do preso com seu advogado

♦ Impedir que preso, réu ou investigado tenha seu advogado presente durante uma audiência e se comunique com ele

♦ Instaurar investigação de ação penal ou administrativa sem indício (exceção: investigação preliminar sumária devidamente justificada)

♦ Prestar informação falsa sobre investigação para prejudicar o investigado

♦ Procrastinar investigação ou procedimento de investigação

♦ Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação

♦ Exigir informação ou cumprimento de obrigação formal sem amparo legal

♦ Usar cargo para se eximir de obrigação ou obter vantagem

♦ Pedir vista de processo judicial para retardar o seu andamento

♦ Atribuir culpa publicamentantes de formalizar uma acusação

Crimes punidos com detenção de um a quatro anos

♦ Decretar prisão fora das hipóteses legais

♦ Não relaxar prisão ilegal

♦ Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber

♦ Não conceder liberdade provisória, quando couber

♦ Não deferir habeas corpus cabível

♦ Decretar a condução coercitiva sem intimação prévia

♦ Constranger um preso a se exibir para a curiosidade pública

♦ Constranger um preso a se submeter a situação vexatória

♦ Constranger o preso a produzir provas contra si ou contra outros

♦ Constranger a depor a pessoa que tem dever funcional de sigilo

♦ Insistir em interrogatório de quem optou por se manter calado

♦ Insistir em interrogatório de quem exigiu a presença de um advogado, enquanto não houver advogado presente

♦ Impedir ou retardar um pleito do preso à autoridade judiciária

♦ Manter presos de diferentes sexos na mesma cela

♦ Manter criança/adolescente em cela com maiores de idade

♦ Entrar ou permanecer em imóvel sem autorização judicial (exceções: flagrante e socorro)

♦ Coagir alguém a franquear acesso a um imóvel

♦ Cumprir mandado de busca e apreensão entre 21h e 5h

♦ Forjar flagrante

♦ Alterar cena de ocorrência

♦ Eximir-se de responsabilidade por excesso cometido em investigação

♦ Constranger um hospital a admitir uma pessoa já morta para alterar a hora ou o local do crime

♦ Obter prova por meio ilícito

♦ Usar prova mesmo tendo conhecimento de sua ilicitude

♦ Divulgar material gravado que não tenha relação com a investigação que o produziu, expondo a intimidade e/ou ferindo a honra do investigado

♦ Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

♦ Bloquear bens além do necessário para pagar dívidas

Fonte: Polícia Civil

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