Justiça Eleitoral alerta: fotografar ou filmar dentro da cabine de votação é crime

Essa norma visa preservar o sigilo do voto, e caso o sigilo seja quebrado, o eleitor pode ser detido por até 02 anos, quem for pego cometendo esse crime pode ser preso em flagrante.

A Justiça Eleitoral alerta, filmar voto é crime tipificado no art. 312 do Código Eleitoral “Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena – detenção até dois anos”. Essa proibição foi incluída na Lei das Eleições em 2009 e se encontra em vigor desde então, conforme consta no parágrafo único do art. 91-A: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabine de votação.”.

Para evitar que as infrações ocorram, os mesários têm de reter os aparelhos na mesa enquanto o eleitor estiver votando, segundo determinação do TSE. Os celulares serão devolvidos após o voto, portanto fica claro que é proibido e ilegal tirar foto ou gravar o voto na urna.

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Uma multidão no Arrastão do 65 em Barra do Corda (MA)

O candidato a prefeito Gil Lopes e Vitalzinho vice realizaram nesta sexta-feira, 13 de novembro, um mega arrastão pelas Ruas do bairro Tresidela.

Concentração em frente Sacolão Brasil

Considerado como o maior arrastão já visto na história política de uma eleição em Barra do Corda.

Um mar de gente se vestiu de amarelo e tomou conta da cidade.

Rua Rio Purus que liga os bairros Tresidela ao Araticum

Assista ao vídeo:

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Anvisa suspende testes da vacina chinesa após morte de voluntário

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou, nesta segunda-feira (9), a suspensão imediata dos testes clínicos com a vacina CoronaVac, produzida no Instituto Butantan, em São Paulo, em parceria com o laboratório chinês SinoVac. A vacina está na terceira e última fase de testes.

De acordo com a Rádio CBN, o motivo da interrupção foi a morte de um voluntário, registrada no dia 29 de outubro. Segundo a rádio, o voluntário não tinha Covid-19 e ainda não se sabe a causa da morte.

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Eleições 2020: Candidatos agora só podem ser presos em flagrante

Desde o último sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade começa a valer 15 dias antes da eleição. Mas os eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Devido a pandemia de coronavírus, as eleições foram adiantas para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

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Com diagnóstico de Covid-19, Hildo Rocha é transferido para UTI

Em decorrência de alterações no quadro de saúde do deputado federal Hildo Rocha o parlamentar foi transferido para uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Santa Lúcia, em Brasília. 

De acordo com o Dr. Eduardo Nogueira, membro da equipe médica que assiste o parlamentar, o paciente está lúcido, recebendo suplementação de oxigênio por meio de máscara de reinalação.  

O médico explicou que existem quatro métodos utilizados para o auxílio da respiração: cateter nasal simples, máscara de reinalação, cateter de alto fluxo e ventilação mecânica invasiva (intubação). O médico enfatizou que o quadro é estável. 

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