Crédito do ‘Nota Legal’ sobre IPVA estará disponível a partir de segunda

A partir de segunda feira (16), os usuários cadastrados no Programa Nota Legal poderão solicitar a conversão dos créditos acumulados para abatimento de até 50% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O procedimento de solicitação de conversão de créditos deverá ser feito até o dia 1º de fevereiro de 2017, diretamente no portal do Programa Nota Legal (notalegal.sefaz.ma.gov.br/).

Para aproveitar o benefício previsto na Portaria nº 588/15, o usuário deve ser pessoa física e possuir veículo automotor registrado com o seu CPF ou, excepcionalmente, nos casos de arrendamento de veículo, que esteja vinculado ao seu cadastro. Para usufruir dos créditos, o consumidor não poderá possuir registros no Cadastro Estadual de Inadimplente (CEI), com exceção dos débitos de IPVA.

Para obter os créditos basta que o consumidor, ao realizar suas compras, informe o CPF no documento cupom fiscal, que é um direito de todos os consumidores que pagam o ICMS nas suas compras e querem os recursos recolhidos aos cofres públicos.

Como utilizar o benefício?

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do programa e selecionar a opção ‘Acessar Sistema’ e, em seguida, informar o CPF e a senha de acesso. Em seguida, clicar na guia ‘Utilizar créditos’ > ‘Crédito de Notas’ > ‘Abatimento IPVA’ > ‘Selecionar o Renavam cadastrado’ > informar o valor a ser abatido. Ao clicar em ‘Confirmar’, o consumidor não poderá cancelar a operação.

IPVA pode ser pago nas agências do Banco do Brasil?

Outra novidade relacionada ao IPVA é um acordo do Governo do Maranhão com o Banco do Brasil garantido aos proprietários de veículos a realização do pagamento do IPVA, DPVAT e taxas do Departamento Estadual de Trânsito no Maranhão (Detran/MA), relativo ao licenciamento do veículo do ano de 2017, também diretamente nos caixas de agências e postos do Banco do Brasil, até a data final no calendário já divulgado pela Sefaz e Detran. Ficam também disponibilizadas as vias online e por intermédio de correspondentes bancários devidamente autorizados do Banco do Brasil.

 

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