Grajaú recebe Vara do Trabalho Itinerante de Barra do Corda na primeira semana de dezembro

Vara Trabalhista de Barra do Corda – bairro Incra

A Vara do Trabalho Itinerante de Barra do Corda vai se deslocar até o Município de Grajaú, no período de 2 a 6 de dezembro, para realizar mais uma ação itinerante naquela cidade. Desta vez, o titular da VT, juiz Francisco José Campelo Galvão, buscará solução para 108 processos movidos contra os Municípios de Grajaú, Arame, Formosa da Serra Negra, além de empresas privadas situadas na região. 

As atividades acontecerão na Câmara Municipal da cidade, localizada na Rua Antonio Francisco Reis, nº 8, Centro. As servidoras Eliana Barbosa Reis e Geisane Costa Santos de Almeida completam a equipe, e auxiliarão o magistrado nas atividades itinerantes.

Vara do Trabalho Itinerante – a dificuldade de deslocamento dos reclamantes em virtude da distância da cidade-sede da VT, por conta da falta de recursos financeiros, é um dos principais motivos de arquivamentos de processos. Por isso, foi instituído pelo Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região (TRT-MA), no ano de 2003, por meio da Resolução Administrativa do nº 69, A Vara do Trabalho Itinerante. O propósito é facilitar o acesso do usuário à Justiça Trabalhista, principalmente dos usuários que não possuem condições para se deslocarem até os municípios-sede das VTs.

VT de Barra do Corda – localizada na Rua Enfermeira Zizi, nº 35, bairro Vila Canadá, a Vara Trabalhista de Barra do Corda foi criada por meio do decreto 7.729 de 16.01.1989. A jurisdição da vara abrange os Municípios de Barra do Corda, Arame, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Grajaú, Itaipava do Grajaú e Jenipapo dos Vieiras. 

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