Governo edita medida provisória no combate ao mosquito Aedes aegypti

Serão premiados os municípios que conseguirem os melhores resultados na redução do Levantamento Rápido do Índice de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa).

O governador Flávio Dino editou a Medida Provisória nº 31.428, do dia 4 de fevereiro de 2016, que permite o ingresso forçado de agentes de saúde em imóveis públicos e particulares abandonados para ações de prevenção e combate ao Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e do Zika vírus.

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A Medida Provisória classifica como imóvel abandonado aquele com flagrante ausência prolongada de utilização, situação que pode ser verificada por características físicas do imóvel, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios.

Todas as Secretarias Municipais de Saúde do Maranhão deverão notificar o proprietário do imóvel, mediante entrega pessoal da notificação ou seu envio por carta registrada. Diante da notificação, o proprietário deverá, pessoalmente ou por contato telefônico, agendar data e horário para realização de inspeção no imóvel pelo agente sanitário da Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade. A visita deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas, contado do agendamento.

Caso haja insucesso na entrega da notificação, a mesma deverá ser realizada por meio de publicação única no Diário Oficial. O proprietário do imóvel deverá, pessoalmente ou por contato telefônico, agendar data e horário para que a inspeção seja feita pelo agente sanitário. Novamente, a inspeção deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas, contado do agendamento.

Decorrido o prazo de 48 horas do recebimento da notificação ou de sua publicação no Diário Oficial, caso não tenha sido feito o agendamento nem concedida a permissão para ocorrer a inspeção, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar relatório à Procuradoria Geral do Município (PGM), caracterizando a situação de iminente perigo à saúde pública. Diante da comunicação a PGM, poderão ser adotadas medidas judiciais visando obter autorização para ingresso no imóvel.

A inspeção no imóvel deverá ser agendada em data e horário compatível com o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde. O agente poderá, nestes casos, solicitar auxílio de autoridade policial para garantir a entrada nos imóveis.

Outras ações

O Governo do Estado adotará medidas de apoio material e técnico aos municípios, além de fornecer os equipamentos ao trabalho de campo dos agentes de combate de endemias e agentes comunitários de saúde.

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