Entram em vigor regras que valerão para eleições municipais

Quem estiver com intenções de concorrer ao cargo de prefeito ou vereador não pode mais aparecer nas TVs e nem veicular programas partidários. Segundo a legislação aprovada em setembro do ano passado, as propagandas partidárias gratuitas saem do ar. Em anos eleitorais, elas só são permitidas nos seis primeiros meses do ano. Nos anos sem pleito, a veiculação da propaganda pode ser feita ao longo de todo ano.

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Outras mudanças feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atingem diretamente os gestores públicos. Eles ficam proibidos de nomear, contratar ou transferir servidores.

Conforme o calendário das Eleições Municipais 2016, essas vedações passam a valer no sábado (02), mas não são válidas para casos de serviço em cargos de comissão ou confiança (são pessoas que foram colocadas no cargo pelo gestor por livre e espontânea vontade); nomeação no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e nos órgãos da Presidência da República e de quem tenha sido aprovado em concurso público com resultado homologado até a data de 2 de julho de 2016.

Os gestores também ficam impedidos de fazerem transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A prática de qualquer transferência pode ser anulada, exceto se os recursos em questão já estavam destinados ou forem para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Aos candidatos a reeleições, estão vedadas participações em inaugurações e entregas de serviços públicos e contratação, com verba pública, de shows artísticos.

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