PROCON de Barra do Corda adverte estabelecimento por cobrança abusiva de Taxa de Serviço

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA), por meio da unidade de Barra do Corda, emitiu advertência formal a um estabelecimento local por prática abusiva na cobrança de taxa de serviço.

Segundo o órgão, o local estava incluindo o valor do couvert artístico na base de cálculo da taxa de serviço (geralmente de 10%), o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A prática foi considerada abusiva por impor cobrança indevida e por falta de informação clara ao consumidor.

A empresa foi orientada a corrigir imediatamente o procedimento, cobrando a taxa de serviço apenas sobre alimentos e bebidas. Também foi recomendada a instalação de avisos visíveis ao público e o treinamento da equipe para evitar novas infrações.

O PROCON alerta que, em caso de reincidência, o estabelecimento poderá sofrer penalidades mais severas, como multa, interdição parcial e até suspensão de atividades.