No dia 22 de dezembro de 2016, o governo anunciou uma série de medidas com o objetivo de estimular a economia. Dentre elas, está a autorização para o saque de todas as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o anúncio, muito tem se especulado sobre o assunto e informações incorretas têm circulado, principalmente nas redes sociais.
Apesar de a Caixa ainda não ter definido os detalhes sobre como serão os procedimentos, já é possível esclarecer algumas dúvidas. A definição de como serão feitos os saques deve ser divulgada, de acordo com a assessoria do banco, até o fim da primeira quinzena de fevereiro. Confira as respostas às principais dúvidas dos trabalhadores interessados em sacar os recursos:
1) Haverá um limite para o saque do FGTS inativo?
De acordo com o governo, o volume estimado dos saques será de R$ 30 bilhões. Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas datadas até 31 de dezembro de 2015 e não haverá limite para saques. Os pagamentos vão ser feitos em calendário estipulado pela Caixa Econômica Federal. Para organizar o fluxo, é provável que o calendário seja feito de acordo com a data de nascimento dos beneficiários.
2) Quem tem direito ao saque?
Apesar de o calendário de saques ainda não ter sido divulgado, já é possível saber se você tem direito à retirada do benefício. Caso a pessoa tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não pode sacar o FGTS ao sair do emprego (isso acontece nos casos em que o trabalhador tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa), ela tem direito ao saque. Contas que estavam ativas em 31 de dezembro de 2015 e contas ativas não terão o saque do FGTS permitidos neste ano.
3) O que é uma conta inativa no FGTS?
Cada vez que o trabalhador inicia um contrato de trabalho, uma nova conta do FGTS se inicia. Todo mês, trabalhador e empregador depositam um valor nesta conta. Quando o contrato de trabalho se encerra, a conta se torna inativa, já que não há mais depósitos. Caso o saque não seja feito ao final do contrato, a conta inativa fica rendendo juros de 3% ao ano + Taxa Referencial. Contas do FGTS referentes a contratos de trabalho vigentes não são consideradas inativas.
4) Como consultar o saldo das contas inativas?
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