No final da manhã desta quarta-feira (12), uma carreta carregada com trinta mil quilos de arroz tombou na BR 316, no entroncamento com a BR 222, em Santa Inês-MA. Por volta das 11h30min, o condutor tentava fazer o “balão” de acesso para a BR 222, quando perdeu o controle do veículo na curva e tombou.
O transbordo da carga para outro veículo foi realizado com a segurança da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal. O resgate da carga foi liberado para populares, cerca de três mil quilos. Ninguém se feriu gravemente no acidente, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Acontece nesta quinta-feira (13), às 9h, uma Audiência Pública sobre o Abastecimento de Água promovida pela Comissão Especial da Câmara Municipal de Barra do Corda e Ministério Público com a participação das autoridades envolvidas como Prefeitura Municipal e CAEMA.
A participação da população é o objetivo principal dessa audiência para podermos debater os problemas e encontrar as soluções.
Data: 13/07/2017 (quinta-feira) às 9h
Local: Câmara Municipal de Barra do Corda
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Maranhão emitiu parecer contrário a cassação de Eric Costa (PCdoB) e Leandro Sampaio, respectivamente prefeito e vice do município de Barra do Corda. Eles são acusados pela Coligação “Juntos Somos Fortes”, de abuso de poder e econômico nas eleições de 2016, quando consagraram-se vitoriosos nas urnas.
Comício do prefeito Eric Costa em 2016 / Imagem arquivo
Para a PRE/MA, a fragilidade e ilicitude das provas apresentadas impede a caracterização das condutas atribuídas aos investigados, principalmente quanto a gravações captadas de forma ilícita e inservível para fundamentar o alegado abuso de poder econômico objeto da AIEJ – Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 495-31.2016.6.10.0023.
No parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, o Procurador Eleitoral Galtiênio da Cruz Paulino, no último dia 10, manifestou-se pelo conhecimento do recurso apresentado pela “Coligação Junto Somos Fortes” e , quanto ao mérito, se posicionou pelo seu desprovimento, mantendo assim a sentença, do juiz e do promotor eleitoral de primeira instância, que julgou improcedente a referida Ação de Investigação Judicial Eleitoral.