TCE reprova contas da ex-prefeita Irene Soares de Presidente Dutra

Inelegível. Fato que agora a mesma não concorrerá às eleições municipais de 2016 em Presidente Dutra.

IRENE

Em sessão plenária ordinária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que por unanimidade nos termos do relatório e voto do Relator Woshington Luíz de Oliveira, acolhido parcialmente o parecer de nº 781/2014. do ministério público de contas do Estado, decidiu por reprovar as contas referentes ao exercício de 2010, da ex-prefeita de Presidente Dutra Srª Irene de Oliveira Soares.

É com fundamentos na Lei e em razão de atos ilegais, ilegitimos ou anti-econômico, praticados na gestão da então ex-prefeita que na sua prática cometeu segundo o TCE, infrações que fogem as normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operando o patrimônio público de forma nebulosa, causando prejuízo ao erário público, tudo isso descrito no Relatório de Informação Técnica (RIT).

Em fim despesas foram geradas pela administração da ex-prefeita Irene Soares, sem os devidos procedimentos licitatórios, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Tornando-se assim inelegível. Fato que agora a mesma não concorrerá as eleições municipais em 2016.

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Tim mais uma vez condenada pela justiça do Maranhão

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu majorar a indenização por danos morais, de R$ 4 mil para R$ 20 mil, a ser paga pela TIM a um cliente que contratou pacote de roaming internacional – utilizado para ligações do exterior – e o serviço não funcionou durante viagem dele com a esposa a Nova Iorque e Los Angeles. O cliente havia contratado o serviço para manter contato com suas filhas, quando estivesse nos Estados Unidos.

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O juíz da 9ª Vara Cível da capital havia julgado procedentes os pedidos do cliente, declarando indevido o débito cobrado pela operadora, no valor de R$ 99,90, e condenou a TIM ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 4 mil.

A desembargadora Maria das Graças Duarte, relatora do recurso, entendeu ter ficado provado, nos autos, a responsabilidade da empresa pela má prestação do serviço, conforme norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Disse que houve defeito da prestação do serviço e que a TIM não informou, no momento em que foi firmado o contrato, a necessidade de determinada marca de aparelho celular para que o pacote contratado funcionasse.

Para a desembargadora, o valor deve servir para alterar a conduta desidiosa da empresa e desestimular procedimentos que possam prejudicar outras pessoas.

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Polícia Militar de Barra do Corda prende suspeito de furto

Na noite desta terça-feira, a Central de Operações da Polícia Militar (Copom) foi acionada e informada sobre um furto no bairro Trizidela. A guarnição da ronda da comunidade, composta pelo 3° sargento De Oliveira e Cabo Franco, foi até o local, onde constatou a denúncia.

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Um idoso se distraiu por um momento e teve seu fardo de arroz de 30kg, um capacete de cor vermelha e todos os seus documentos subtraídos.

Após buscas na área, foi localizado um suspeito pilotando uma motocicleta honda biz de placa JUC 5444, o mesmo foi abordado e com ele encontrado o produto do furto. Flávio de Sousa de Almeida foi conduzido até a Delegacia de Policia local, para que sejam tomadas as devidas providencias.

A vítima ficou feliz em ter seus objetos recuperados e a Polícia Militar novamente com a sensação do dever cumprido.

Parabenizo os policias do 5° BPM, pela rápida ação, que culminou na condução do suspeito e a recuperação do produto do furto, e por mais uma vez ter retirado das ruas, um indivíduo que perturba a ordem pública, disse o Capitão Carlos.

Redação Sd. PM Alessandro

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